O TST isentou empresa de responsabilidade pela lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo empregador, mas sem participação obrigatória. Para o colegiado, a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não fazia parte das atividades da empresa nem das atribuições do montador.
Na avaliação da relatora, o fato de o evento ter sido patrocinado pela empregadora e promovido pelo Sesi é insuficiente para caracterizar o acidente de trabalho ou a responsabilidade da empresa por reparação de dano moral decorrente da lesão.
Processo: RR-20214-79.2019.5.04.0205
Íntegra em: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0020214-79.2019.5.04.0205/3#2e7c5b9