TST – LOJA É CONDENADA POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL E HOMOFÓBICA CONTRA OPERADOR
Uma grande rede de varejo, em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja que sofreu discriminação racial e homofóbica. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu remover a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas, pois essa medida não foi solicitada pelo empregado na reclamação trabalhista.
O operador enfrentava preconceito constante de um segurança e omissão do gerente. O juízo de primeiro grau havia determinado a indenização de R$ 10 mil e a divulgação da carta, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o TST mantiveram a indenização, excluindo apenas a publicação da carta por não estar nos pedidos iniciais. A decisão do TST ressalta que a condenação deve se limitar aos pedidos feitos pelo empregado.
Importante destacar que, não obstante a questão processual atinente à limitação aos pedidos da inicial, a decisão pela condenação em indenização por danos morais está alinhada com tendência observada em decisões proferidas pelo STF, que tem reconhecido que atos ofensivos contra membros da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser caracterizados como injúria racial.
Processo RR-21276-78.2019.5.04.0004
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://tst.jus.br/-/loja-%C3%A9-condenada-por-discrimina%C3%A7%C3%A3o-racial-e-homof%C3%B3bica-contra-operador