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TST – RECEPCIONISTA COM VISÃO MONOCULAR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR TER SIDO DISPENSADA

TST – RECEPCIONISTA COM VISÃO MONOCULAR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR TER SIDO DISPENSADA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação de um Condomínio em Florianópolis (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização a uma recepcionista com cegueira monocular, considerando a dispensa como discriminatória. A recepcionista teve seus óculos e celular furtados no local de trabalho e, ao usar óculos reserva inadequados, enfrentou dificuldades para desempenhar suas funções e dores de cabeça. Após pedir ajuda financeira para comprar novos óculos e solicitar mudança temporária de função, foi demitida sem justa causa.

O condomínio argumentou que a demissão não foi devido à deficiência, alegando desconhecimento da condição e uma prévia intenção de substituí-la. A recepcionista tem ambliopia no olho direito, uma condição que compromete noções de distância e profundidade, classificada pela OMS como visão monocular.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis julgou a favor da recepcionista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença, excluindo a condenação, afirmando que não havia prova suficiente de discriminação. No entanto, o relator do recurso, desembargador Paulo Régis Botelho, destacou que a visão monocular é reconhecida pela Lei 14.126/2021 como deficiência visual, e a decisão do TRT contrariava a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito, salvo prova em contrário. A decisão do TST foi unânime em favor da recepcionista.

A Súmula 443 do TST visa proteger trabalhadores com doenças graves suscetíveis a estigma ou preconceito, impondo ao empregador o ônus de provar que a demissão não foi discriminatória. Esse avanço na proteção dos direitos trabalhistas busca garantir que empregados vulneráveis não sejam demitidos arbitrariamente devido a preconceitos relacionados à sua saúde, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo. No caso da recepcionista, a aplicação da súmula foi crucial para assegurar seus direitos e demonstrar o compromisso da justiça trabalhista com a equidade.

Processo: RR-327-07.2022.5.12.0036

Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://tst.jus.br/web/guest/-/recepcionista-com-vis%C3%A3o-monocular-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-ter-sido-dispensada