TST – USINA AFASTA RESPONSABILIDADE POR TRABALHO INFANTIL EXPLORADO POR FORNECEDOR DE CANA-DE-AÇÚCAR
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão que isentou a usina Pedra Agroindustrial S.A. da responsabilidade por trabalho infantil explorado por um fornecedor. O MPT alegou que a usina deveria coibir a exploração infantil, pois era beneficiária exclusiva da produção de cana-de-açúcar. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que a relação entre a usina e o fornecedor era meramente comercial, sem ingerência nas atividades do fornecedor. Assim, a usina não poderia ser responsabilizada. O TST seguiu a decisão do TRT, pois o MPT não apresentou violação dos dispositivos legais abordados anteriormente e não foi possível reavaliar fatos e provas na fase recursal.
A decisão do TST baseou-se na conclusão de que a relação entre a usina e o fornecedor era meramente comercial, sem ingerência direta nas atividades do fornecedor, e que, portanto, a usina não poderia ser responsabilizada. Esse entendimento limita a responsabilidade das empresas beneficiárias finais apenas às situações em que há controle ou influência direta sobre as práticas dos fornecedores. No entanto, essa interpretação pode ser vista como insuficiente diante das expectativas crescentes de responsabilidade social corporativa e compliance ético.
Embora a decisão do TST tenha adotado uma visão restritiva, é essencial que as empresas entendam a importância de manter práticas laborais adequadas em toda a sua cadeia de fornecimento. A responsabilidade solidária e subsidiária, além do dever de vigilância e diligência, são conceitos que podem ser aplicados para garantir que fornecedores estejam em conformidade com as normas trabalhistas e ambientais. Em um cenário globalizado, onde a transparência e a ética nos negócios são cada vez mais valorizadas, falhas em garantir práticas laborais justas podem resultar em danos reputacionais e legais significativos.
É recomendável que as empresas implementem sistemas de auditoria e monitoramento de seus fornecedores, adotando códigos de conduta e exigindo a conformidade com padrões laborais rigorosos. Políticas de compras responsáveis e programas de treinamento contínuo para fornecedores são ferramentas essenciais para garantir que todos os elos da cadeia de supply chain estejam alinhados com as normas éticas e legais.
Assim, apesar da decisão do TST representar uma interpretação restritiva das obrigações das empresas, é imperativo que estas mantenham uma vigilância constante sobre suas cadeias de fornecimento. A responsabilidade pela adequação das práticas laborais dos fornecedores não deve ser subestimada, pois as empresas podem, em regra, ser responsabilizadas por falhas que ocorram na sua cadeia de supply chain. A adoção de práticas preventivas e de monitoramento é essencial para assegurar a conformidade e evitar consequências legais e reputacionais adversas.
Processo: AIRR-10348-50.2021.5.15.0050
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: https://tst.jus.br/-/usina-afasta-responsabilidade-por-trabalho-infantil-explorado-por-fornecedor-de-cana-de-a%C3%A7%C3%BAcar