(Português do Brasil) Observou-se, durante a disputa eleitoral de 2020, um número de tentativas e de assassinatos incomum em relação aos anos anteriores. Até o 1º turno das eleições municipais de 2020, foram registradas 82 mortes de militantes e candidatos, bem como outras 170 agressões, segundo dados do pesquisador Pablo Nunes.
A violência eleitoral durante as disputas municipais é historicamente maior do que as eleições gerais. Segundo dados do Grupo de Investigação Eleitoral foram registrados 23 homicídios durante as eleições de 2016, 16 no pleito de 2012 e 25 nas eleições de 2008, contra apenas um assassinato nas eleições de 2014, 2010 e 2006.
Todavia, em que pese as eleições nacionais não serem tão marcadas pela violência como as municipais, o ano de 2018 se mostrou como atípico e uma premonição do que aconteceria em 2020. Com a polarização da sociedade e a banalização do discurso de ódio promovido pela extrema direita, vimos as tentativas de assassinato contra o então candidato à presidência Jair Bolsonaro e contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante uma caravana que realizava no Sul do país.
Deve-se destacar, também, que apesar da violência ser um modus operandi tradicional nas disputas eleitorais da América Latina, os episódios atuais se mostraram muitas vezes dissociados de ideologias políticas, versando, na realidade, sobre conflitos locais, como as milícias no Rio de Janeiro e as construções em regiões irregulares que essas promovem, ou como a disputa por terras locais no Pará. Dessa forma, o discurso de ódio e a polarização política potencializaram a violência eleitoral, mas não são as suas únicas causas.
Ademais, a violência eleitoral em 2020 se mostrou mais visível. Diversos políticos sofreram atendados em espaços públicos e enquanto estavam ao vivo nas redes sociais, como o candidato a vereador em Nova Iguaçu pelo PTC, Mauro Miranda, que foi executado numa padaria e a tentativa de assassinato ao candidato a vereador Ricardo Moura, em Guarulhos, enquanto realizava uma live no Facebook.
Importante notar também que, em razão da descentralização administrativa e da força das decisões políticas locais, ter acesso à prefeitura é, muitas vezes, correspondente a ter o controle econômico e territorial de determinado município, principalmente se houver uma forte atuação de milícias e crime organizado na cidade. Os recentes ataques reverberam por toda a democracia brasileira, tornando cada vez mais concreta a violência como ferramenta política e de coação dos eleitores a perpetuarem esquemas criminosos nos poderes locais por meio do voto.
(Português do Brasil) Longe do foco da grande mídia há algum tempo, o "caso triplex" voltou a repercutir nos tribunais superiores. Nele, figura como réu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado da prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No dia 6 de novembro, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário da Corte pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido de declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação Lava Jato. Em decorrência de eventual reconhecimento de suspeição, os advogados de Lula requerem seja declarada a nulidade de todos os atos decisórios praticados na ação penal.
A defesa alega que os autos da investigação conduzida pela Lava Jato foram distribuídos por prevenção sem que fossem respeitadas as regras de competência dispostas no Código de Processo Penal, de modo que teria sido violado o princípio do juiz natural. Os advogados de Lula sustentam que não há correlação entre os desvios que teriam sido praticados na Petrobrás e o custeio da construção do prédio ou das reformas no famigerado triplex do Guarujá/SP, realizadas pela empreiteira OAS.
Ademais, no dia 17 de novembro, a 5ª turma do STJ negou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela defesa de Lula no mesmo caso. Os advogados de Lula pediram a alteração do regime inicial de cumprimento de pena e a redução no valor da multa imposta. Na mesma sessão, os ministros acolheram recurso da defesa do empresário Léo Pinheiro, da OAS, determinando a diminuição da multa que lhe havia sido imposta e que, agora, é de R$ 2.252.472.
A defesa de Lula apresentou ao STJ novos embargos de declaração contra a decisão que confirmou sua condenação, mas reduziu sua pena, proferida em abril de 2019. Os advogados alegam que há obscuridades no acórdão e em despacho proferido pelo relator, que negou o adiamento do julgamento. O julgamento está pautado para o dia 22 de abril, assim como os de embargos de declaração opostos por seus corréus e pelo Ministério Público Federal.
(Português do Brasil) No dia 15 de novembro, após a demora da apuração dos votos das eleições municipais, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, admitiu que o tribunal sofreu uma tentativa de ataque hacker, menos de duas semanas depois da invasão no Superior Tribunal de Justiça, que bloqueou a base de dados dos processos por quinze dias até o completo restabelecimento dos sistemas de informática da Corte.
Segundo um comunicado assinado pelo presidente do STJ, o ataque foi detectado pela presença de um vírus na rede de informática do tribunal e as informações a que os hackers tiveram acesso ainda estão sendo apuradas pela Polícia Federal. Já no TSE, o ataque cibernético denominado “negação de serviço com tentativas de acesso simultâneas” consistiu em disparos massivos a fim de tentar derrubar o sistema. No entanto, de acordo com comunicado oficial do órgão, os hackers foram neutralizados pelos mecanismos de segurança e tiveram acesso somente a informações administrativas antigas, sem qualquer relação com a apuração ou legitimidade dos votos das eleições municipais. De fato, as urnas eletrônicas operam fora da internet, desconectadas da rede, o que impossibilita um ataque cibernético à distância.
A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar os fatos e, inclusive, o envolvimento do grupo CyberTeam que assumiu autoria pela invasão no TSE. As condutas narradas podem ser enquadrados nos crimes previstos nos artigos 154-A, caput e §4º e 158, do Código Penal, na medida em que configuram invasão de dispositivo informático mediante violação de mecanismo de segurança para obtenção de informações sigilosas e posterior exigência de pagamento para devolução (no caso do STJ) ou posterior divulgação dos dados obtidos (no caso do TSE). Além disso, é possível atrair a incidência da Lei de Segurança Nacional por tentativa de expor a perigo de lesão o regime democrático.
Em resposta aos acontecimentos, o Ministro Luiz Fux, Presidente do STF e do CNJ, criou um Comitê de Segurança Cibernética para elaborar uma política de gerenciamento de crise para o enfrentamento de crimes cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário. O CNJ já havia alertado, em junho do ano passado, para os riscos de acesso e vazamento de dados mantidos nos tribunais de todo o país e o Tribunal de Contas da União também havia recomendado a instalação de um sistema único digital no Judiciário para evitar falhas de segurança e garantir a proteção de dados. Os recentes episódios apenas reforçam a necessidade de se repensar a segurança digital no Brasil, principalmente no Judiciário, a fim de proteger não apenas os dados públicos relevantes para segurança nacional, como também os dados pessoais das partes envolvidas em processos e dos servidores públicos.